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PROGRAMA DE FIDELIDADE MS

1- O QUE É:

Lançado em 2021, o MS Life é um clube de benefícios para os clientes da Meia Sola, com o objetivo de oferecer aos associados vantagens exclusivas como descontos, presentes especiais ou informações antecipadas de liquidações, lançamentos de coleção e campanhas.

2- COMO FUNCIONA:

O Cliente que desejar participar do PROGRAMA MS LIFE tem que fazer uma compra em uma das lojas físicas da Meia Sola. Imediatamente após essa compra, o cliente já passa a pontuar para receber vantagens futuras em suas próximas compras.

3- ADESÃO:

Poderão participar do Programa as pessoas físicas devidamente cadastradas e aprovadas pela Meia Sola, estando limitado a uma conta por indivíduo/CPF;

O interessado em participar do Programa deverá fornecer em uma das lojas Meia Sola as seguintes informações de cadastro (Nome Completo, Endereço, CEP, CPF, E-mail, Telefone Celular e Data de Nascimento). Nessa ocasião, deverá ter plena, integral e irrestrita ciência, e concordar com as regras e condições deste Regulamento, e formalizar a sua Adesão ao Programa. O Associado deverá ser residente legal no Brasil e ter mais de 18 anos para ser elegível para a Adesão.

4- SOBRE OS PONTOS: AQUISIÇÃO, USO E EXPIRAÇÃO

O acúmulo de Pontos será gerado a cada compra efetuada em qualquer loja física MEIA SOLA. A pontuação obtida através do acúmulo de Pontos é pessoal e intransferível, razão pela qual será atribuída exclusivamente ao Associado ao final de cada compra.

Para que os Pontos sejam devidamente computados, o Associado deverá apresentar o seu cartão MS Life no ato da compra ou informar o número de seu CPF (Cadastro de Pessoa Física).

Os pontos acumulados terão validade de 12 meses a contar da data de sua primeira aquisição e podem ser resgatados a qualquer tempo, a partir da próxima compra, desde que cumpram o período de validade. O Acúmulo de Pontos poderá ocorrer ainda através de eventos promocionais, com paridades diferenciadas, estipuladas pela Meia Sola conforme o caso, sendo eles:

  • Participação em eventos exclusivos;
  • Promoção nas lojas ou no Site;
  • Promoções para Dobro, Triplo ou mais múltiplos de Pontos para produto ou compra ou canal específico, com data e vigência limitada

5- VALOR DOS PONTOS

A cada compra realizada, o cliente acumula um crédito correspondente a 5% do valor total de sua compra. Esse valor será revertido em pontos, ou seja, se o cliente tem R$ 100,00 de créditos acumulados, isto equivale a 100 pontos.
Cada R$ 1,00 de crédito acumulado, equivale a 1 ponto.


6- SOBRE AS CATEGORIAS DE ASSOCIADOS NO PROGRAMA

No Programa o Associado poderá alcançar até 3 (três) níveis de classificação: “MS BLACK, MS GOLD e MS SILVER. A categoria do Associado será determinada em função do volume de compras efetuado pelo Associado, que conferem direito à alteração de categorias anualmente.

O Associado fará jus à progressão de categoria da seguinte forma:

CATEGORIA MS SILVER: Todo Associado cadastrado no Programa, que fizer qualquer compra em uma loja física MEIA SOLA estará automaticamente vinculado a essa categoria;

CATEGORIA MS GOLD:Todo Associado que realizar a compra mínima exigida naquele período de 1 (hum) ano, no formato ano calendário, ou seja, ano vigente, será elevado ao nível MS GOLD, no qual acessará benefícios exclusivos para a categoria.

CATEGORIA MS BLACK: Todo Associado que realizar a compra mínima exigida naquele período de 1 (hum) ano, no formato ano calendário, ou seja, ano vigente, será elevado ao nível MS BLACK, no qual acessará benefícios exclusivos para a categoria.

* O Associado que não mantiver a compra mínima anual será reenquadrado nas Categorias. *O valor mínimo de compra para as categorias pode sofrer reajustes a cada ano.

7- POLÍTICA DE PRIVACIDADE

A MEIA SOLA valoriza a privacidade de seus clientes. As informações pessoais coletadas de cada membro, incluindo informações de cartão de crédito e histórico de compra serão utilizadas pela MEIA SOLA para efeitos da administração do Programa, análise interna e para fins de marketing, permitidas pela política de privacidade da MEIA SOLA e pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Ao enviar um pedido para o Programa, o Associado concorda em ficar vinculado a política de privacidade da MEIA SOLA. A política de privacidade da MEIA SOLA está disponível para consulta no Site.

Ao se cadastrar no Programa, o Associado concorda em receber publicidade, materiais de marketing e outras comunicações da MEIA SOLA, bem como e-mails exclusivos do MS LIFE. Caso o Associado não queira receber estas comunicações, poderá solicitar sua retirada do mailing, entrando em contato com a equipe de atendimento através do e-mail marketing1@meiasola.com.br

As eventuais dúvidas, omissões e/ou controvérsias oriundas do presente Programa serão dirimidas pelos consultores da MEIA SOLA ou no Serviço de Atendimento ao Cliente pelo e-mail (ecommerce@meiasola.com.br), os quais apresentarão a solução dos casos de forma soberana e irrevogável.

8- ALTERAÇÃO, SUSPENSÃO E/OU CANCELAMENTO DO PROGRAMA

A MEIA SOLA estabelece esse Regulamento para definir as regras e limitações do Programa e poderá, a seu exclusivo critério, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias corridos, alterar, limitar, suspender ou modificar as regras, regulamentos, benefícios, elegibilidade para a Adesão ou qualquer outro recurso/característica do Programa, além de poder cancelar o Programa, podendo esta comunicação ser efetuada pelo Site. O término do Programa implica no cancelamento automático dos Pontos acumulados pelos Associados ao Programa. A divulgação de eventuais mudanças no Programa será feita pelo Site ou por qualquer outro meio de comunicação disponibilizado pela MEIA SOLA. É de responsabilidade exclusiva do Associado acessar ao Site regularmente para verificar eventuais modificações, bem como revisar termos e condições do Programa. O Associado, ao realizar novas compras ou trocas no Programa, automaticamente terá aceitado as novas regras estipuladas pela MEIA SOLA.

9- LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE

A MEIA SOLA não será responsável por quaisquer danos de qualquer tipo, sejam eles danos diretos, indiretos e/ou lucros cessantes, causados aos Associados em decorrência da execução deste Regulamento, inclusive em decorrência de alteração, suspensão ou cancelamento do Programa, bem como também em caso de exclusão do Participante e a consequente perda de Pontos.

10- CONSIDERAÇÕES GERAIS

É vedado ao Associado praticar todo e qualquer tipo de comercialização dos Pontos, benefícios, vantagens ou cortesias obtidas através deste Programa, inclusive, mas não se limitando a vendas, cessões, doações ou permutas de pontuação. A comprovação de tais práticas ensejará a imediata exclusão do Associado ao Programa e o cancelamento de sua pontuação, independentemente de serem tomadas as medidas judiciais cabíveis. Saiba Mais!